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Política de Hospedagem

Por determinação da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), não será permitida a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados por seus pais ou responsável.

Caso o menor esteja acompanhado apenas de seu responsável será necessário apresentar, no momento do check in, documento de autorização da hospedagem do menor feito por escrito e assinado pelos pais, com firmas reconhecidas em cartório. Independente de qualquer outra disposição todos os menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar, no momento do check in, documento com foto (RG ou Certidão de Nascimento e/ou passaporte para estrangeiros). A documentação serve para comprovação de identidade e filiação ainda que acompanhados de seus pais.

A hospedagem de menor estrangeiro deve respeitar as mesmas orientações acima e seguir as leis em vigor.